segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Rugby: Alentejanos já sabem quais são os adversários da 3ª Fase da Taça de Portugal
O CR Évora e o RC Montemor ficaram a conhecer os seus adversários na 3ª Fase da Taça de Portugal. O Clube de Rugby de Évora ficou inserido na Zona Sul 2 juntamente com o CDUL, o RC Santarém e o CF Belenenses e o Rugby Clube de Montemor na Zona Sul 3 com o RC Lousã, GD Direito e AEIS Técnico.
Confira as jornadas:
Jornada 1 (22/01/2012)
Zona Sul 2
CR Évora - CF Belenenses
Zona Sul 3
RC Lousã - RC Montemor
Jornada 2 (29/01/2012)
Zona Sul 2
CDUL - CR Évora
Zona Sul 3
RC Montemor - GD Direito
Jornada 3 (05/02/2012)
Zona Sul 2
CR Évora - RC Santarém
Zona Sul 3
AEIS Técnico - RC Montemor
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Rugby: Atleta do CR Évora castigado por insultar árbitro
O atleta Bernardo Costa do CR Évora foi castigado por duas semanas devido ao mau compor- -tamento registado no jogo contra a AA Coimbra.
Em face do relatório disciplinar do árbitro nomeado para o jogo que ocorreu no passado dia 19-11-11, pelas 14h00, entre as equipas do CRÉvora e da AA Coimbra, a contar para o Campeonato Nacional de Sub 16 determinou este Conselho de Disciplina abrir processo disciplinar, ao abrigo do disposto nos arts.º 13º, nº 2 e 39º, ambos do Regulamento de Disciplina contra Bernardo Maria Alvarenga Leal da Costa, jogador do CR Évora, titular da licença nº 23192, a quem são imputados os seguintes factos:O infractor, dirigindo-se ao árbitro do jogo, no final deste, proferiu o seguinte insulto: "Mete a bandeira no cu".Tais factos consubstanciam a prática de uma infracção grave, prevista e punível pelo art.º 27.º, alínea d), do Regulamento de Disciplina, com uma sanção de suspensão da actividade entre quatro a oito semanas.Notificado o arguido da nota de culpa, não apresentou resposta à mesma. Nos termos do art.º 39.º, nº 2, do Regulamento de Disciplina, o Conselho de Disciplina aprecia livremente a prova produzida. Em processo disciplinar, presumem-se verdadeiros os factos constantes do relatório disciplinar do árbitro, cabendo ao arguido afastar essa presunção. Assim, considera-se praticada, pelo arguido, a infracção que lhe é imputada. Beneficia o arguido de uma circunstância atenuante, designadamente a constante do art.º 7.º, alínea a) do Regulamento de Disciplina. Nestes termos, decide o Conselho de Disciplina aplicar ao arguido a sanção de suspensão da actividade, por quatro semanas. Nos termos do art.º 32.º, nº 1, do RD, a sanção aplicada é reduzida a metade, pelo que cumprirá o arguido uma suspensão da actividade pelo período de duas semanas.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
domingo, 4 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
domingo, 30 de outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
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